Foi autorizado o encerramento da malha eletrônica de invalidez, que teve por objetivo verificar, nos órgãos e entidades municipais e estaduais de Minas Gerais, a existência de agentes públicos aposentados por invalidez no período de 01/01/2010 a 31/12/2014 e que continuaram trabalhando para a iniciativa privada ou em outras esferas de governo.
A fiscalização, que foi acompanhada e conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP), foi a primeira malha na temática de atos de pessoal executada pelo Suricato e, à época, realizada a partir do cruzamento de informações provenientes de grandes bases de dados, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal (FISCAP), mediante ferramenta de BI, além de consulta às bases de dados de outros sistemas informatizados do Tribunal.
No decorrer da fiscalização, a DFAP adotou diversas medidas de controle, como o envio de ofícios aos institutos previdenciários envolvidos, a fim de relatar-lhes a situação, e a comunicação no bojo dos processos de concessão que estavam em tramitação.
Entre os expressivos benefícios de controle obtidos no decorrer da ação de controle, destacam-se:
• A implantação de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por diversos institutos de previdência;
• Denegação de registro de atos relacionados às situações irregulares identificadas, quando não regularizados;
• A convocação imediata de servidores para a realização de novas perícias, com o objetivo de verificar a manutenção da condição de incapacidade permanente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público efetivo.
Cabe assinalar que, dada a relevância da ação de controle e a necessidade de fiscalização contínua, a Coordenadoria de Fiscalização Integrada de Atos de Pessoal, da Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato), vem executando nova Malha Eletrônica de Fiscalização com a temática idêntica de Invalidez, atualmente nominada Incapacidade Permanente para o trabalho, em razão de modificação introduzida pela EC nº 103/2019. A atividade vem sendo executada no ano de 2024, utilizando dados mais recentes e contemporâneos, para identificar servidores que, apesar de estarem aposentados na condição retromencionada, mantêm vínculos empregatícios ativos em 2024 em outras entidades.
Apesar do encerramento da referida malha, o TCEMG, por meio da DFAP e do Suricato, segue inovando na fiscalização da gestão de pessoal. Novas sistemáticas estão sendo desenvolvidas para garantir o monitoramento contínuo das mais diversas temáticas relacionadas à gestão pública, reforçando o compromisso do Tribunal com o controle eficiente e preventivo.
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