O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu nove determinações e uma recomendação à Prefeitura de Paranaguá. As medidas têm como objetivo corrigir irregularidades identificadas em auditoria promovida pelo órgão de controle no sistema de transporte coletivo desse município do Litoral.
As falhas foram apuradas durante fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) da Corte em 2023. O procedimento teve como objetivo avaliar a gestão do sistema de transporte público local, “sobretudo no que diz respeito ao processo de planejamento da operação, bem como ao acompanhamento contínuo do serviço e da execução contratual, inclusive para o controle dos custos”.
Como resultado, foram apontadas as seguintes impropriedades: não há planejamento adequado do sistema de transporte público coletivo (TPC); inexistem controles mínimos instituídos para acompanhar se os serviços prestados aos usuários são eficientes sob os aspectos de tempo e comodidade; o planejamento das operações de TPC não é orientado, dentre outros, por informações relacionadas à jornada dos usuários; e a infraestrutura do sistema de TPC do município não é adequada.
A fim de sanar as irregularidades, foram elaboradas dez medidas, as quais estão detalhadas no quadro abaixo. A indicação das ações, elaboradas pela CAUD, foi corroborada pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) apresentados nos autos.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado pelas unidades técnicas da Casa e pelo órgão ministerial. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3875/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 3.345 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Irregularidade: O município não faz o adequado planejamento do sistema de transporte público coletivo (TPC) |
Determinação: Em até seis meses, estabelecer, através de ato normativo, a implementação de uma abordagem integrada nos processos de tomada de decisão relacionados ao TPC. |
Irregularidade: O município não possui controles mínimos instituídos para acompanhar se os serviços de TPC prestados aos usuários são eficientes sob os aspectos de tempo e comodidade. |
Determinação: Em até um ano, aprovar ato normativo que institua parâmetros mínimos de qualidade a respeito da prestação do serviço de TPC. |
Determinação: Em até um ano, aprovar ato normativo que disponha sobre a obrigatoriedade de realização de estudos periódicos sobre a oferta e demanda de cada linha. |
Irregularidade: O planejamento das operações do TPC não é orientado, dentre outros, por informações relacionadas à jornada dos usuários. |
Determinação: Em seis meses, passar a publicar anualmente no site do município o relatório de gestão da ouvidoria, contendo, no mínimo, o número de manifestações recebidas no ano anterior, o motivo das manifestações, a análise dos pontos recorrentes e as providências adotadas pela administração, utilizando-o como insumo para o planejamento das operações do serviço de TPC. |
Recomendação: Em 12 meses, aprimorar e ampliar a abrangência das pesquisas anuais de qualidade dos serviços junto aos usuários do sistema de TPC. |
Irregularidade: A infraestrutura do sistema de TPC do município não é adequada. |
Determinação: Em até três meses, implementar protocolo de fiscalização, com periodicidade mínima, para verificar se todos os veículos que operam no sistema de TPC do município estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela NBR 14022/2011. |
Determinação: Em até três meses, disponibilizar, nos veículos que operam no sistema de TPC do município, a afixação de adesivos relativos ao Símbolo Internacional de Acesso (SIA); as instruções de fixação de cadeira de rodas e cinto de segurança em área reservada às pessoas em cadeira de rodas (PCR); a indicação de área reservada ao uso para PCR ou pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia; e o contato da ouvidoria, o qual deve ser disponibilizado internamente ao salão de passageiros. |
Determinação: Em até seis meses, realizar estudos visando a identificação dos pontos de parada e das calçadas nos seus entornos que necessitem de manutenção ou que estejam inadequados em relação às normas técnicas de acessibilidade e aos padrões construtivos estabelecidos na legislação municipal; e apresentar planejamento para reparos ou substituição gradativa dos referidos pontos e das calçadas nos seus entornos, com a definição de etapas e cronograma, e com a previsão das despesas nas leis orçamentárias do município, em um prazo máximo de três anos. |
Determinação: Em até três anos, conforme prazo previsto na determinação anterior, implementar as mudanças e adaptações necessárias para a acessibilidade universal dos usuários. |
Determinação: Em até um ano, no Terminal do Transporte Público Coletivo de Paranaguá, disponibilizar dispositivos de sinalização e informação visual e tátil ou visual e sonora; instalar piso tátil de alerta e direcional, nos termos da NBR 9050/2020; e adequar o sanitário acessível existente às exigências da NBR 9050/2020, especialmente no que diz respeito ao lavatório e à forma de acionamento da torneira. |
Serviço
Processo nº: | 224715/24 |
Acórdão nº: | 3875/24 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Paranaguá |
Interessados: | Christianara Folkuenig, Marcelo Elias Roque e Raul da Gama e Silva Luck |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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