Auditoria avalia transparência no repasse de verbas federais

Por Secom TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, a evolução da Plataforma Transferegov.br, gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como instrumento de gestão, controle, transparência e rastreabilidade dos recursos federais repassados nas várias modalidades de transferência.

O acompanhamento do TCU será de longo prazo e realizado em ciclos de seis meses. Este primeiro ciclo abrange: i) o processo de trabalho atinente à internalização das modalidades de transferências na Plataforma Transferegov.br; ii) a evolução da plataforma como instrumento de gestão, controle, transparência e rastreabilidade das transferências.

“Não é novidade a elevada materialidade das transferências de recursos federais no Brasil, que atingiu, nos últimos três anos (2021 a 2023), em média, o valor de R$ 497 bilhões”, observou o ministro do TCU Aroldo Cedraz, relator do processo.

Contexto

O Transferegov foi antecedido pela Plataforma +Brasil, criada em 2019 para substituir o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Foi em 2022, por intermédio do Decreto 11.271/2022, que a Plataforma +Brasil passou a se chamar Transferegov.br, para ser uma plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização de parcerias.

“O Transferegov.br tem o propósito de se tornar um sistema estruturante, pautado na otimização dos gastos de recursos públicos, na avaliação informatizada das prestações de contas, na rastreabilidade e menor custo de controle, no monitoramento digital da execução das políticas públicas, no fortalecimento do controle social, da governança e da gestão pública, e nos resultados para a sociedade”, pontuou o ministro Cedraz.

Achados do acompanhamento

“Em que pese ter havido avanços no tratamento da internalização de todas as transferências e parcerias da União no Transferegov.br, como a unificação tecnológica de desenvolvimento denominada ‘esteira de parcerias’, por meio da qual, em cada mapeamento de internalização, o desenvolvimento é voltado para os módulos padrões mapeados ou, no mínimo, para a utilização dos processos já existentes, o fato é que o processo não avançou no ritmo previsto pelo ministério”, ponderou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

Das 35 modalidades de transferência da União passíveis de serem internalizadas na plataforma, 20 foram internalizadas até o momento, o que representa um pouco mais da metade (57%). Em 2020, a meta era de internalizar 80% das modalidades até 2022.

“Algumas das transferências de extrema relevância ainda estão fora da nova plataforma, a exemplo de PNATE/PNAE/PDDE (Automáticas), Leis de Incentivo ao Esporte e à Cultura, Recursos de Prognóstico, Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência Social, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)”, apontou Cedraz.

Para alcançar o patamar de 100% de internalizações, foram celebrados 11 acordos de cooperação técnica (ACTs), entre 2020 e 2022, com os órgãos setoriais responsáveis, para, em específico, internalizar e operacionalizar todos os instrumentos de parceria na plataforma.

“Não é possível saber, atualmente, a data prevista para a conclusão de cada etapa dos planos de trabalho relacionados à cada modalidade de transferência em produção, tampouco se uma ação está dentro do prazo pactuado ou é extemporânea, o que compromete, sobremaneira, o gerenciamento do planejamento operacional sobre a implementação da internalização em deslinde”, asseverou o ministro do TCU Aroldo Cedraz.

Deliberações

O TCU aprovou a metodologia desenvolvida para construção do índice de transparência e rastreabilidade das transferências da União, previamente à sua adoção na avaliação de todas as modalidades de transferências.

No entanto, essa metodologia deverá ser revista no próximo ciclo de acompanhamento, de modo a incorporar outros indicadores que reflitam um caráter mais preditivo e prescritivo em relação ao acompanhamento das modalidades de transferência, assim como a reavaliação da classificação final com base no valor do índice.

A Corte de Contas também determinou à Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), do MGI, na condição de órgão central e presidente da comissão gestora do Sistema de Gestão de Parcerias (Sigpar), que, no prazo improrrogável de 120 dias, apresente plano de ação sobre o gerenciamento operacional dos acordos de cooperação técnicas vigentes para a internalização dos instrumentos de repasse na Plataforma Transferegov.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2390/2024 – Plenário
Processo: TC 023.165/2023-5
Sessão: 6/11/2024
Secom – ED/pc
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