A solução consensual autorizada pelos ministros do TCU visa agilizar entregas aos usuários do trecho da BR-101/RJ. Investimentos devem ser de R$ 10 bilhões até o fim do contrato
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou, nesta quarta-feira (30), a proposta de acordo sobre a concessão do trecho da BR-101, localizado no Rio de Janeiro. A rodovia é concedida à concessionária Autopista Fluminense – AFL.
A solução apresentada pela comissão coordenada pelo TCU foi aprovada com condicionantes impostas pelo ministro-relator do processo, Benjamin Zymler.
O acordo autoriza novo reequilíbrio contratual com modernização do contrato de concessão da BR-101/RJ. A intenção é acelerar as entregas de investimentos aos usuários do trecho, que já aguardam há anos pelas melhorias no local.
Nos primeiros cinco anos, a prioridade deverá ser para ampliação e recuperação da rodovia. Até o final do período de concessão, serão contempladas outras intervenções, como: duplicação de 48,7 km, realização de obras do contorno em Itaboraí (RJ) e criação de 52,06 km de faixas adicionais e 81,7 km de multivias.
Entre as alterações propostas no contrato original, estão medidas para atender o usuário e a população, como retornos, paradas de descanso e passagens de pedestres. As intervenções servem para reduzir o número de acidentes, melhorar a fluidez da rodovia e gerar empregos para a população local.
A repactuação atinge, também, cláusulas de gestão do contrato, com padronização nos moldes regulatórios atuais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além da adequação de nível de serviço e atendimento a padrões de “Environmental, Social and Governance” (ESG).
O acordo altera a orientação para os investimentos previstos, entre duplicações, contornos urbanos e ampliações de faixas, por exemplo. Os valores de investimento são de R$ 6,056 bilhões em obras (Capex – custos de investimentos) e R$ 4,077 bilhões em operação (Opex – custos de operação).
Nesse sentido, o ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, impôs condicionantes para a homologação da solução. De acordo com o relator, deverão ser feitos: i) ajustes no Capex e no Opex; ii) realização de procedimento de consulta pública sobre a vantajosidade da proposta negociada; iii) ajuste de taxa de crescimento de tráfego; iv) adoção de Taxa Interna de Retorno justificada.
“Esse contrato sofreu mudanças substanciais: a equação financeira, o plano de investimentos, a Taxa Interna de Retorno, a curva de demanda, a distribuição dos riscos, o custo dos investimentos, o modelo regulatório e o prazo contratual, que chegaria a algo em torno de 22 anos da concessão. A tarifa que surge é desconexa em relação ao edital original”, afirmou o ministro Benjamin Zymler.
A partir do cumprimento das condicionantes, a comissão deverá promover novo cálculo da tarifa do pedágio, adequando-o aos estudos em andamento para o trecho da rodovia em análise feitos pela Infra S/A, empresa responsável pela estimativa de valores da taxa tarifária.
As alterações e as condicionantes seguiram às mesmas propostas no Acórdão 1.996/2024 – Plenário, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues.
A solução consensual assegura processo mais ágil que deve ser concluído em menos de seis meses. Além disso, a AFL renuncia às ações judiciais e administrativas existentes, da ordem de R$ 136,9 milhões.
Controvérsia
A Autopista Fluminense, concessionária da BR101/RJ desde 2008, alega que o contrato de concessão foi afetado pela crise econômica de 2014 e outros fatos supervenientes, que impediram o desempenho contratual almejado.
Por esse motivo, a AFL declarou inviabilidade econômico-financeira contratual e pediu a saída antecipada da concessão por meio do instrumento da relicitação.
A iniciativa de relicitação não se configurou a melhor saída para o interesse público, pois a rodovia ficaria sem investimentos por longos anos. Diante dessa realidade, o Ministério dos Transportes acionou o TCU para buscar uma solução que protegesse o interesse público.
A comissão de solução consensual (CSC) foi formada por integrantes do Ministério dos Transportes; Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Concessionária AFL. Por parte do TCU, participaram a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e Aviação Civil (AudRodoviaAviação) e a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.318/2024 – Plenário
Processo: TC 036.368/2023-7
Sessão: 30/10/2024
Secom – GD/RS/pc
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