O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento para avaliar a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A fiscalização teve o objetivo especial de verificar o impacto das alterações normativas promovidas pela Lei Complementar 177/2021, que vedou a limitação de empenho e a movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Em janeiro de 2021, a Lei Complementar 177/2021 alterou a legislação (Lei 11.540/2007) para “vedar a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira”.
No entanto, em outubro de 2021 houve outra alteração legislativa. A nova norma federal (Lei 14.212/2021) permitiu a manutenção de recursos do FNDCT na reserva de contingência para o exercício daquele mesmo ano.
“Considerando que a Lei 14.212/2021 é uma excepcionalidade pontual na vigência da LC 177/2021 e que, para o exercício de 2022, permanece a vedação de alocação orçamentária dos recursos do FNDCT em reserva de contingência, realizaremos novo ciclo de acompanhamento para avaliar a efetiva implementação dessa proibição no exercício de 2022”, explicou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.
A respeito do acompanhamento da aplicação regular dos recursos do FNDCT, o Tribunal registrou que a extinção da reserva de contingência resultou em aumento substancial de recursos orçamentários disponíveis no exercício de 2021, não tendo verificado nenhuma irregularidade concreta a ser corrigida.
Deliberações
O TCU decidiu fazer recomendações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Essas instituições deverão atuar buscando a alocação tempestiva de recursos na implementação efetiva de políticas públicas, em especial envidando esforços para a aprovação do Plano Anual de Investimento (PAI) do FNDCT previamente ao exercício financeiro, consoante os princípios básicos de governança para o setor público, como transparência e planejamento estratégico.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 144/2024 – Plenário
Processo: TC 027.270/2021-1
Sessão: 7/2/2024
Secom – ED/pc
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