TCU analisa a aquisição de volumes excedentes em duas áreas do Pré-Sal

O Tribunal decidiu que não houve falhas na legalidade do 1º Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, a outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, referente ao primeiro Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa (LVECCO), representada por contrato firmado entre União e Petrobras em 2010.

“Nesta fase processual analisam-se os procedimentos e os elementos informativos e documentais referentes à realização da sessão pública de apresentação de ofertas e ao julgamento das propostas, adjudicação do objeto e homologação do primeiro Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa”, informou o ministro Anastasia.

Entenda o caso

A Lei da Cessão Onerosa (Lei 12.276/2010) autorizou a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos de que trata a Constituição Federal (art. 177, I, CF) em áreas predeterminadas no polígono do Pré-sal.

O Contrato de Cessão Onerosa foi assinado em 2010 e, por meio dele, foi cedido à Petrobras o direito de lavra de até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em blocos selecionados na Bacia de Santos, na área do Pré‐sal.

Os blocos autorizados para a lavra de petróleo e gás natural no Pré-Sal foram Franco, Florim, Sul de Guará, Sul de Tupi, Nordeste de Tupi e Entorno de Iara. O prazo de vigência da exploração é de 40 anos, pelo valor de R$ 74,807 bilhões.

No entanto, em 2014 foi identificada a existência comercial de volumes excedentes de petróleo e gás natural (em relação aos 5 bilhões de barris inicialmente contratados) em quatro das jazidas dos respectivos blocos. Por isso foram iniciadas as avaliações e procedimentos para a contratação desses excedentes, mas desta vez em regime de partilha de produção.

No ano de 2019, os volumes excedentes foram levados à licitação em regime de partilha de produção. Porém, das quatro áreas relacionadas com produção excedente, somente as áreas de Búzios (Bloco 2 – Franco) e Itapu (Bloco 1 – Florim) foram arrematadas.

Naquela ocasião a ANP realizou a sessão pública de apresentação de ofertas do LVECCO em novembro de 2019. A arrecadação em relação aos dois blocos arrematados, Búzios e Itapu, foi de R$ 69,96 bilhões em bônus de assinatura.

Dessa forma, ainda restaram para serem licitados os volumes excedentes nos campos de Atapu (Bloco 4 – Entorno de Iara) e Sépia (Bloco 6 ‐ Nordeste de Tupi), que serão novamente ofertados em procedimento licitatório.

Deliberação

O TCU considerou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) observou, sob os aspectos procedimental e formal, o edital de licitações e demais normativos do primeiro Leilão dos Volumes Excedentes ao Contrato de Cessão Onerosa (LVECCO), quanto às etapas de realização da sessão pública de apresentação de ofertas, julgamento das propostas, adjudicação do objeto e homologação do certame.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), que integra a Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia). O relator é o ministro Antonio Anastasia.

Por Secom TCU

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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 258/2024 – Plenário
Processo: TC 001.281/2019-4
Sessão: 21/2/2023
Secom – ed/va 
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