om o objetivo de auxiliar cinco municípios paranaenses a empreenderem ações para recolocar em andamento obras paralisadas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de oito recomendações aos entes, cujo prazo de implementação é de até seis meses.
As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica realizar auditorias a respeito do assunto ao longo do ano em Araruna, Itaguajé, Sertaneja, Quatro Barras e Marechal Cândido Rondon. A atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.
De acordo com os relatórios apresentados, seu objetivo foi “avaliar a gestão das obras públicas paralisadas visando medidas para sua rápida retomada e conclusão”. Os municípios escolhidos para serem fiscalizados presencialmente foram selecionados por terem obras paralisadas definitivamente desde 2018, bem como de acordo com critérios de materialidade – quanto ao montante de recursos financeiros aplicados – e relevância – no que diz respeito à destinação das edificações para as áreas da saúde, educação e moradia.
Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de duas oportunidades de melhoria relativas ao tópico nos cinco municípios em relação às quais foi feita a indicação de oito recomendações, aplicáveis de maneira heterogênea aos entes fiscalizados, a depender do caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3701/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de dezembro, na edição nº 3.114 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS
Impropriedade: Ações e procedimentos insuficientes da gestão para o andamento ou a retomada de obras paralisadas. |
Criar controle gerencial para o acompanhamento de prazos das diversas etapas das obras municipais, indicando responsáveis pela sua atualização e contemplando concepção, licitação, contratação e execução, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa. |
Criar procedimentos para a adequada comunicação formal entre as partes contratuais, incluindo formas de realização, de registro e de controle das comunicações realizadas. |
Criar procedimentos formais para acompanhar as obras públicas municipais, incluindo informações em relação às fontes de recursos. |
Criar procedimentos formais relativos às medidas administrativas e judiciais que impactam na retomada, no andamento e na conclusão das obras municipais. |
Acompanhar, por meio do Controle Interno, o andamento das obras, por meio de cronogramas, verificando a situação dos repasses de recursos financeiros dos convênios firmados com o governo federal e dos pagamentos às empresas contratadas até a devida conclusão e entrega das edificações à população. |
Impropriedade: Gestão insuficiente para garantir a correta divulgação de informações relativa à situação das obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. |
Criar, no Portal da Transparência municipal, uma área específica de obras, para divulgação de dados e informações que permitam o acompanhamento fidedigno e tempestivo pela sociedade das obras municipais. |
Estabelecer responsabilidades compartilhadas entre os diversos setores da administração municipal pelo encaminhamento de dados ao SIM-AM. |
Definir a utilização do sistema SIM-AM, especificamente o módulo de obras públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos. |
Serviço
Processo nº: | 703281/23 |
Acórdão nº: | 3701/23 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Municípios de Araruna, Itaguajé, Sertaneja, Quatro Barras e Marechal Cândido Rondon |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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