TCE-PR orienta municípios para ações intersetoriais voltadas à primeira infância

Visando auxiliar dez municípios paranaenses na adoção de medidas articuladas de forma intersetorial para efetivar ações voltadas à primeira infância, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de sete recomendações aos entes, cujo prazo de implementação é de seis meses.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após a unidade técnica realizar auditorias a respeito do assunto ao longo do ano passado em Altônia, Antonina, Guaíra, Imbaú, Itaperuçu, Morretes, Nova Laranjeiras, Ortigueira, Palotina e Santa Maria do Oeste. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

De acordo com os relatórios apresentados, seus objetivos específicos foram verificar se os municípios dispõem de comitês intersetoriais para articular políticas para a primeira infância; elaboraram adequadamente Planos Municipais pela Primeira Infância; possuem servidores que atuam em serviços relacionados à primeira infância e estejam capacitados sobre o tema; realizam a divulgação de informações e serviços públicos que impactam diretamente na primeira infância; e contam com protocolos para orientar o encaminhamento de casos de crianças expostas a situações de violência.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de cinco oportunidades de melhoria relativas ao tópico nos dez municípios, em relação às quais foi feita a indicação de sete recomendações, aplicáveis de maneira heterogênea aos entes fiscalizados, a depender do caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2024, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 430/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de março, na edição nº 3.164 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: O município não dispõe de comitê intersetorial adequado para articular políticas voltadas à primeira infância.
Instituir formalmente comitê intersetorial com a atribuição de articular ações municipais voltadas à primeira infância.
Regulamentar a frequência mínima de reuniões do comitê intersetorial que articula políticas voltadas à primeira infância, a fim de garantir que os encontros sejam ao menos mensais.
Impropriedade: O município não possui Plano Municipal pela Primeira Infância apropriado para orientar ações intersetoriais municipais.
Elaborar Plano Municipal pela Primeira Infância, com vigência mínima de dez anos, que contenha diagnóstico situacional completo, contemplando análises acerca da situação sociodemográfica, da saúde, da educação e da assistência social das crianças de zero a seis anos de idade do município.
Definir responsáveis pelo monitoramento e acompanhamento das metas e objetivos previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância, estipulando que a frequência para a realização seja ao menos anual.
Impropriedade: Os servidores que atuam em serviços relacionados à primeira infância não são capacitados para agir de forma articulada com outros setores.
Capacitar os servidores da área da saúde, da educação e da assistência social que prestam serviços direcionados às crianças de zero a seis anos de idade anos acerca das temáticas da primeira infância e intersetorialidade.
Impropriedade: O município não divulga adequadamente informações e serviços públicos disponíveis relacionados à primeira infância
Realizar campanhas com conteúdo diretamente vinculado à primeira infância – como saúde emocional, educação infantil, aleitamento materno, alimentação saudável nos primeiros anos, prevenção de acidentes domésticos, identificação e prevenção de violência – e que tenham como público-alvo a população geral do município.
Impropriedade: O município não estabeleceu protocolo para orientar o encaminhamento dos casos de crianças expostas a situações de violência física, psicológica e sexual ou de negligência e abandono.
Elaborar protocolo para orientar o encaminhamento dos casos de crianças expostas a situações de violência física, psicológica e sexual ou de negligência e abandono que sejam identificados pelos servidores, no mínimo, das áreas da saúde, educação e assistência social.

Serviço

Processo nº:38571/24
Acórdão nº:430/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Municípios de Altônia, Antonina, Guaíra, Imbaú, Itaperuçu, Morretes, Nova Laranjeiras, Ortigueira, Palotina e Santa Maria do Oeste
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR


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