TCE-PR multa pregoeira por pedir amostras no curso de processo licitatório

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 5.331,60 a pregoeira da Copel Distribuição S.A., Fabiana Obzut Mendes. O motivo foi a solicitação de amostras das licitantes, sem previsão em edital ou na legislação, no curso de pregão eletrônico voltado à contratação da empresa especializada na prestação de serviços de confecção de bobinas de faturas de energia.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,29 em outubro, quando a decisão foi proferida.

Representação

A decisão deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Regispel Indústria e Comércio de Bobinas S.A. Por meio da petição, a interessada revelou que houve a exigência de amostras, por parte da pregoeira, na fase recursal do certame.

Para o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, por não ter amparo no edital da disputa ou na legislação aplicável, o “ato se mostrou irregular, em ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”. Ele ressaltou, no entanto, que “a Copel contratou a proposta mais vantajosa, que atendeu todos os ditames do edital, inexistindo prejuízo à administração”.

Decisão

Em seu voto, o relator dos autos seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto de Bonilha na sessão de plenário virtual nº 19/2023, concluída em 11 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3206/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.086 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:365587/23
Acórdão nº:3206/23 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade:Copel Distribuição S.A.
Interessados:Fabiana Obzut Mendes, Maximiliano Andres Orfali e Regispel Indústria e Comércio de Bobinas S.A.
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR


Acórdão Administração Pública Auditores Auditoria CAGE Concurso Público Contas Públicas Contratação Contratações Públicas Contrato de Obras Contratos Contratos Administrativos DNIT Edital Fiscalização Jurisprudência LGPD Licitação Licitações Medida Cautelar Minas Gerais Municípios NLL Nova Lei de Licitações Obras Públicas Paranaguá Paraná PCA Petrobras PNCP Políticas Públicas Pregão Eletrônico Prestação de Contas Previdência Processo Administrativo Regulamentação Revista Rio de Janeiro SEED-PR TCE-MG TCE-PR TCU Transparência Transporte Público Tribunal de Contas