A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou quatro multas ao ex-prefeito de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020) devido a irregularidades apuradas em auditoria sobre a gestão da receita pública promovida pela Corte junto ao município no âmbito de seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018.
Os conselheiros julgaram procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente do monitoramento das determinações feitas como resultado da referida fiscalização, o qual foi realizado entre março de 2020 e junho de 2021.
Como resultado, constatou-se que, enquanto duas impropriedades foram sanadas pelo ente e outra passou a ser considerada não mais aplicável, sete irregularidades permaneceram sem qualquer espécie de correção.
Irregularidades
Elas referem-se à inexistência de procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais; da movimentação econômica das instituições bancárias para fins de constituição do ISSQN; e da constituição dos créditos do ISSQN da construção civil.
A manutenção dessas quatro falhas, consideradas mais graves pelos conselheiros, motivou a aplicação das multas ao então gestor, as quais somam R$ 21.326,40. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,29 em outubro, quando a decisão foi proferida.
As outras três irregularidades tratam dos controles internos que não asseguram a execução, nos prazos, dos créditos tributários vencidos; da existência de registros realizados no sistema tributário sem identificação do usuário que os efetuou; e de atividades da administração tributária exercidas por agente incompetente ou em desvio de função.
Diante dos problemas apontados, os membros da Segunda Câmara do TCE-PR emitiram sete determinações no sentido de que a Prefeitura de Jaguapitã implemente procedimentos para corrigir as falhas, em prazos que variam de três a doze meses.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2023, concluída em 19 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3281/23 – Segunda Câmara, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 3.091 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 690880/21 |
Acórdão nº: | 3281/23 – Segunda Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Jaguapitã |
Interessados: | Ciro Brasil Rodrigues de Oliveira e Silva, Edivaldo Pereira e Gerson Luiz Marcato |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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