A suposta irregularidade em relação à exigência de certificação ISO 27001 para comprovação de capacitação técnica de licitantes levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende lote de licitação do Município de Ponta Grossa (Região dos Campos Gerais).
O TCE-PR suspendeu o lote 2 do certame que tem como objeto a locação de plataforma de software para sistema de gestão da guarda e trânsito municipal e para sistema de análise e inteligência para reconhecimento de veículos e pessoas. O valor máximo para esse lote é de R$ 6.813.390,08.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião em 2 de fevereiro; e homologada na Sessão Ordinária nº 3/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente na última quarta-feira (7).
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 124/23 da Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da qual alegou que teria sido irregularmente desclassificada no certame em razão da ausência de apresentação de certificação ISO 27001.
Requião afirmou que, a princípio, é irregular a exigência da certificação ISO 27001 quando se trata de prova de capacitação técnica, em razão da afronta às disposições do artigo 30 da Lei nº 8.666/93. Ele ressaltou que a obtenção da certificação ISO é faculdade das empresas, já que não há qualquer lei que a indique como condição para exercício de atividade empresarial.
O conselheiro destacou que há substancial investimento financeiro das empresas para a obtenção dessa certificação, tornando mais onerosa a proposta oriunda de participante que detém tal titulação, em razão do esforço financeiro para sua conquista. Assim, ele entendeu que a exigência da ISSO 27001 como condição para qualificação em licitações é restritiva, pois afasta os participantes não certificados e reduz a possibilidade de alcance da melhor proposta para a administração, sem que haja justificativa razoável para tanto.
O relator do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 frisou que o Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento de que a exigência de certificação ISO, em procedimento licitatórios, não encontra amparo na legislação vigente. Ele lembrou que os requisitos técnicos devem ser os próprios das legislações de cada categoria profissional ou empresarial, não cabendo a extensão aos certificados da série ISO ou equivalentes.
O Tribunal intimou o Município de Ponta Grossa para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 55730/24 |
Despacho nº | 122/24 – Gabinete do Conselheiro Maurício Requião |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/93 |
Entidade: | Município de Ponta Grossa |
Relator: | Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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