A suposta irregularidade em relação à relação à exigência, a título de qualificação técnica em sede de habilitação, de apresentação pelos licitantes de licença operacional emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do estado) para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e transporte de lixo.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto em 10 de outubro. O TCE-PR acatou Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formuladas pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. e por cidadão em face do Pregão Eletrônico n° 9-0042/24 da Prefeitura de Sarandi, por meio das quais noticiaram indícios de irregularidades na licitação.
Andrade Neto afirmou que não há qualquer justificativa no certame para a exigência de licença do IAT já na fase da habilitação; e que, em primeira análise, ela deve ser considerada ilegal, pois configura limitação à competitividade, já que deveria ser exigida apenas do licitante vencedor, por consistir em obrigação a ser observada no momento da assinatura do contrato.
O conselheiro-substituo ressaltou que as imposições a título de habilitação diversas daquelas previstas no artigo 67 da Lei nº 14.133/21 são admitidas somente quando forem essenciais e indispensáveis ao objeto do contrato, o que não é o caso da licença do IAT na licitação em questão.
O Tribunal citou o Município de Sarandi e os responsáveis pela licitação para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 636290/24 |
Despacho nº | 280/24 – Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
Entidade: | Município de Sarandi |
Relator: | Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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