O TCU realizou auditoria na implantação de obras e serviços para a retomada da construção da Usina Termonuclear de Angra 3, em Angra dos Reis (RJ), e constatou riscos.
A avaliação atual foi restrita ao exame do Contrato de Execução de Obras e Serviços da Linha Crítica de Construção Civil e de Montagem Eletromecânica, firmado pela Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) com o Consórcio formado pelas empresas Ferreira Guedes, Matricial e Adtrans. A licitação precedente ao contrato não foi objeto de análise.
A equipe constatou que a previsão orçamentária para a execução da obre é adequada, uma vez que está prevista no Anexo IV – Investimentos Plurianuais das Empresas Estatais Não Dependentes do PPA 2020-2023. Além disso, o orçamento do contrato se encontra devidamente detalhado, acompanhado das composições de todos os custos unitários dos serviços associados, e os preços definidos são compatíveis com os valores de Referência da Eletronuclear.
A formalização do contrato ocorreu dentro dos requisitos legais, mas a fiscalização, a supervisão e o gerenciamento do contrato apresentaram risco em relação aos procedimentos adotados e baixa efetividade do Plano de Fiscalização da Eletronuclear.
A equipe verificou também risco de inadequação na integração das obras da Linha Crítica com outros serviços e fornecimentos que contemplam a Fase 1 da retomada das obras de Angra 3, e risco de integração com o futuro EPCista (EPC – Engineering, Procuremnt, Construction), visto existirem contratações previstas que podem afetar a montagem do reator.
Em consequência dos trabalhos, o Tribunal recomendou à Eletrobras Eletronuclear S.A. que consolide, em um plano de fiscalização ou outro instrumento equivalente, as medidas que serão adotadas pela estatal associadas à fiscalização do contrato decorrente do Edital.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2522/2023– Plenário
Processo: TC 008.773/2022-0
Sessão: 6/12/2023
Secom – SG/pc
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