Enunciados Aprovados pelo Instituto Nacional da Contratação Pública
O Instituto Nacional da Contratação Pública, dentro da sua missão de contribuir para as aplicações das normas de licitações e contratos, vem aprovando enunciados desde 2023. Todos os anos, novos enunciados são apresentados com a finalidade de orientar a atuação dos gestores públicos no desenho das atividades afetas às contratações públicas. Em 2026, os enunciados foram aprovados na reunião técnica ocorrida em 08 de agosto, totalizando 68 enunciados, que você pode conferir a seguir:
1ª Edição
Planejamento e Governança
Enunciado 1
Para fins de interpretação do artigo 20 da Lei 14.133/2021, o conceito de itens de consumo de luxo abrange, inclusive, os itens envolvidos em obras, serviços e locações.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 2
São considerados de luxo os itens cujas especificações sejam manifestamente superiores à necessidade da Administração descrita no processo de contratação.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 3
A estimativa do valor da contratação constante do Estudo Técnico Preliminar, que está relacionada à escolha da solução do que a definição de um preço de referência, não precisa seguir estritamente todas as regras definidas pelo artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a opção por aferições mais simples, quando cabível.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 4
Nos termos do inciso III, art. 41 da Lei nº 14.133/2021, para que a Administração Pública proceda à vedação de modelo e marca, deve-se observar: (i) a incidência da vedação recai sobre o objeto, não sobre a empresa contratada; (ii) a vedação deve se referir a objetos já adquiridos e utilizados pela Administração; (iii) a vedação deve se pautar em critérios objetivamente identificáveis e aferíveis; (iv) a vedação deve decorrer de prévio processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa; (v) a vedação deve ser consequência lógica das conclusões obtidas no processo administrativo; (vi) os impactos da vedação nas licitações em curso e nos contratos já em execução; (vii) os recursos cabíveis contra a decisão de vedação; (viii) o tempo de duração da vedação; e (ix) as hipóteses de reabilitação da marca perante a Administração.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 5
Nos termos do art. 181, os entes federativos deverão avaliar a conveniência e oportunidade de instituir centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades da Lei 14.133/2021.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 6
É admitida a participação em licitação ou a contratação direta de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, diante da ausência de vedação expressa na Lei 14.133/2021.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 7
A modalidade leilão pode ser utilizada em contratos que tenham como critério de julgamento o maior lance, ainda que não sejam hipóteses de alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, como a licitação para concessão de uso de bens públicos.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 8
Na modalidade diálogo competitivo, os critérios de pré-seleção, previstos no inciso II do §1º do artigo 32 da Lei 14.133/2021, não precisam se limitar às exigências previstas nos artigos 62 a 70 da mesma Lei.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 9
A dispensa, parcial ou total, da documentação de habilitação, prevista no inciso III do art. 70, não exige justificativa, devendo ser motivada nas demais hipóteses.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 10
Em que pese não haver previsão legal, o sorteio poderá ser utilizado como critério de desempate, quando todos os critérios previstos nos incisos do artigo 60 e §1º da Lei 14.133/21 forem utilizados sem sucesso.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 11
O art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, contempla presunção relativa de inexequibilidade às propostas de obras e serviços de engenharia, situação em que a Administração deverá realizar as diligências previstas no inciso IV e no § 2º, ambos daquele artigo.
Aprovado por unanimidadeContratação Direta
Enunciado 12
A hipótese de inexigibilidade de licitação do art. 74, inc. III, da Lei 14.133/2021 não exige pesquisa prévia de preços, devendo a Administração identificar o profissional ou empresa a ser contratada nos termos do §3º daquele artigo, justificando o preço conforme o art. 23, §4º da mesma Lei.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 13
O termo de contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil na hipótese de contratação cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos para a dispensa de licitação, inclusive nas inexigibilidades.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 14
O termo inicial do reajustamento em sentido estrito é a data do orçamento, que deverá ser indicada expressamente no ato convocatório.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 15
A hipótese de vigência de contrato por escopo ser automaticamente prorrogada, caso o objeto não tenha sido concluído no período pactuado, não implica necessariamente a ausência dessa formalização, mesmo que a posteriori, o que pode ser feito por termo aditivo ou por apostilamento.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 16
Constitui direito do contratado e da sociedade que a análise do impacto invalidatório, prevista pelo artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, seja realizada, sendo ainda condição para que se entenda legítimo o ato de suspensão ou invalidação.
Aprovado por unanimidadeSistema de Registro de Preço
Enunciado 17
A prorrogação da Ata de Registro de Preços admite a renovação das quantidades registradas, independentemente de previsão no edital ou na ata.
Aprovado por maioria qualificadaSistema de Registro de Preço
Enunciado 18
Excepcionalmente, nos casos de esgotamento da quantidade registrada, será admitida a antecipação da prorrogação, pelo prazo máximo de doze meses, com a renovação das quantidades.
Aprovado por maioria qualificadaProcesso Administrativo Sancionador
Enunciado 19
A participação do agente de contratação ou pregoeiro, do fiscal e do gestor do contrato na condução do processo administrativo sancionador fere os princípios da impessoalidade e da segregação de funções nos casos em que a infração estiver relacionada à etapa do processo em que tenha atuado.
Aprovado por unanimidadeEstatais
Enunciado 20
As estatais devem observar a obrigação de manter regulamento atualizado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 13.303/2016, podendo, excepcionalmente, utilizar regras compatíveis da Lei nº 14.133/2021 para integração analógica.
Aprovado por unanimidadeEstatais
Enunciado 21
Enquanto o art. 66 da Lei nº 13.303/16 não for regulamentado pelo Decreto do Poder Executivo do ente federativo respectivo, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem aplicar subsidiariamente as disposições do Decreto nº 11.462/2023, desde que previsto em seu regulamento interno de licitações e contratos.
Aprovado por unanimidadeRiscos e Integridade
Enunciado 22
O grau de risco de integridade, como condição excludente da participação na licitação, é incompatível com as exigências de habilitação, não estando em conformidade com o artigo 37, XXI da CF/88, podendo, contudo, representar situação para reforço de garantia nos limites da Lei, ampliação de fiscalização, estruturação de programa de integridade, dentre outras exigências permitidas na fase contratual.
Aprovado por unanimidade2ª Edição
Planejamento e Governança
Enunciado 23
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) ou documento equivalente deve iniciar todos os processos de contratação e não apenas os processos administrativos que instruem a contratação direta.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 24
A atuação conjunta entre os agentes responsáveis pelo planejamento e pela gestão e fiscalização do contrato, durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR), é essencial para prevenir falhas na execução contratual, sendo recomendada a realização de reuniões periódicas para alinhamento.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 25
Nos contratos de fornecimento contínuo, o quantitativo contratado para cada exercício financeiro deve ser compatível com o plano de contratações anual.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 26
As atividades típicas de gestão direcionadas ao controle interno na Lei 14.133/2021 não devem ser atribuídas à auditoria interna, compreendida como a estrutura organizacional de terceira linha, responsável pelas atividades de consultoria e avaliação independente e objetiva da gestão.
Aprovado por unanimidadePlanejamento e Governança
Enunciado 27
A não apresentação de documentos de habilitação, após a realização de diligências, quando for o caso, equipara-se à não apresentação dos documentos para contratação, para os fins da execução integral da garantia na forma do § 3º do art. 58 da Lei 14.133/2021.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 28
Para fins de habilitação econômico-financeira em licitações, os índices de Capital Circulante Líquido (CCL) e Patrimônio Líquido (PL) deverão ser calculados com base nas demonstrações contábeis do último exercício social disponível, a fim de assegurar avaliação mais precisa e atual da situação financeira das empresas licitantes.
Aprovado por unanimidadeLicitação
Enunciado 29
É admissível que a Administração Pública exija, como requisito de habilitação econômico-financeira, a apresentação do balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e outras demonstrações contábeis, referentes aos dois últimos exercícios sociais ou, alternativamente, apenas do mais recente, conforme especificado no instrumento convocatório.
Aprovado por unanimidadeContratação Direta
Enunciado 30
No que se refere à dispensa de licitação em razão do valor, prevista nos incisos I e II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, para contratos de fornecimento ou serviço continuado com vigência plurianual, deve ser considerado como valor da contratação o montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência do contrato, conforme § 1º do artigo 75 da Lei 14.133/2021.
Aprovado por maioria qualificadaContratos
Enunciado 31
A garantia adicional à qual se refere o §5º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021, tem natureza de garantia contratual e pode ser prestada nas mesmas modalidades e prazos previstos no art. 96 da Lei 14.133/2021.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 32
No recebimento provisório de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em razão da responsabilidade subsidiária e solidária prevista no art. 121 da Lei 14.133/2021, deve ser emitido termo detalhado atestando o cumprimento das obrigações e exigências de caráter técnico e administrativo.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 33
Para os fins do art. 143 da Lei 14.133/2021, divergências entre o fiscal e o contratado a respeito da execução do objeto devem ser encaminhadas ao gestor do contrato para decisão fundamentada, oportunidade em que deve ser avaliado se a entrega parcial atende ao interesse público, sem prejuízo da utilização de métodos alternativos de resolução de conflitos, caso previstos.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 34
Não configura parcela incontroversa, para efeito do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, a divergência acerca da qualidade, quando o objeto entregue for inadequado para o atendimento do interesse público.
Aprovado por unanimidadeContratos
Enunciado 35
Nas hipóteses de extinção contratual do art. 138 da Lei 14.133/2021, deverão ser avaliadas, em cada caso concreto, as consequências práticas da decisão, conforme as necessidades do interesse público envolvido, sendo boa prática observar os aspectos previstos no art. 147 da mesma Lei.
Aprovado por unanimidadeCredenciamento
Enunciado 36
É admissível o credenciamento com prazo de vigência indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de ulterior revogação do procedimento, mediante comprovação da conveniência administrativa.
Aprovado por unanimidadeCredenciamento
Enunciado 37
Não viola o princípio da isonomia, tampouco desnatura a figura do credenciamento, a utilização, para a hipótese prevista no inciso I do art. 79, de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir a ordem de distribuição da demanda aos credenciados, quando não for conveniente para o interesse público a contratação imediata de todos.
Aprovado por unanimidadeCredenciamento
Enunciado 38
A renovação dos quantitativos da ata de registro de preços exige anuência do fornecedor.
Aprovado por unanimidadeProcesso Administrativo Sancionador
Enunciado 39
Em caso de atraso no cumprimento do contrato, é vedada a aplicação automática da multa de mora, sem a avaliação criteriosa da culpabilidade do contratado, respeitada a garantia da ampla defesa e do contraditório.
Aprovado por unanimidadeProcesso Administrativo Sancionador
Enunciado 40
Na ausência de disposição específica, o prazo para a apresentação de defesa prévia em processo administrativo sancionador, em caso de aplicação da sanção de advertência, é aquele previsto na lei geral de processo administrativo do respectivo ente federativo.
Aprovado por unanimidadeResponsabilização de Agentes Públicos
Enunciado 41
O artigo 10 da Lei 14.133/2021 não invade a seara de organização da Advocacia Pública e tem por objetivo definir um direito de representação em favor do agente público que, atuando em nome da Administração, praticou um ato administrativo lastreado em orientação emanada pelo órgão jurídico da Administração.
Aprovado por unanimidadeResponsabilização de Agentes Públicos
Enunciado 42
A responsabilização do gestor e do fiscal do contrato exige comprovação de dolo ou culpa grave no exercício de suas atribuições, não podendo ocorrer a responsabilização automática por falhas exclusivas do contratado ou pela ausência de condições adequadas para a gestão e a fiscalização.
Aprovado por unanimidade3ª Edição
Locação de Imóveis pela Administração Pública
Enunciado 43
O contrato de locação de imóveis em que a Administração Pública seja locatária não se sujeita aos limites de vigência previstos na Lei 14.133/2021.
Aprovado por unanimidadeEstatais
Enunciado 44
A ausência de previsão no edital não impede a autorização excepcional da subcontratação em contratos regidos pela Lei 13.303/2016, no caso de fato superveniente, observado o dever de motivação.
Contratos
Enunciado 45
O fiscal e o gestor do contrato devem adotar postura colaborativa e dialógica com o contratado, buscando prevenir conflitos, mediante reuniões periódicas e tratativas formais para solução de problemas.
Contratação Direta
Enunciado 46
A Lei 14.133/2021 não obriga a adoção de dispensa eletrônica.
Estatais
Enunciado 47
Considerando que a Lei 13.303/2016 não estabelece critérios específicos para a dosimetria das sanções aplicáveis pelas estatais, admite-se que os regulamentos internos definam aspectos objetivos — tais como gravidade, risco ao negócio, impacto reputacional, reincidência e colaboração do fornecedor — para parametrizar a decisão sancionadora.
Contratos
Enunciado 48
Os instrumentos hábeis a substituir o termo de contrato sujeitam-se às normas de contratos administrativos.
Licitação
Enunciado 49
A verificação de informações e documentos pelo agente público diretamente nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades, desde que atestado nos autos, constitui meio legal de prova para todos os fins.
Planejamento e Governança
Enunciado 50
A omissão no dever de implementar a governança das contratações poderá ensejar responsabilização aos membros da alta administração de órgãos e entidades da Administração Pública.
Sistema de Registro de Preço
Enunciado 51
Caso não seja realizada, durante o certame, a análise da proposta e da habilitação dos fornecedores incluídos no cadastro reserva do sistema de registro de preços, caberá a interposição de recurso administrativo por ocasião do chamamento desses fornecedores.
Contratos
Enunciado 52
A adoção do orçamento sigiloso não afasta o dever de indicar a data do orçamento estimado no instrumento convocatório, para fins de definição da data-base para o reajustamento em sentido estrito.
Planejamento e Governança
Enunciado 53
Nas pesquisas de preços para obras e serviços de engenharia, é admissível a cotação com potenciais fornecedores, como fonte de preço subsidiária, caso esgotados os parâmetros previstos no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Credenciamento
Enunciado 54
A previsão de regulamento do Poder Executivo federal no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei 14.133/2021 não impede a edição de regulamento pelos demais entes federativos e demais órgãos independentes.
4ª Edição
Planejamento e Governança
Enunciado 55
A caracterização dos serviços contínuos com predominância de mão de obra pressupõe a alocação de trabalhadores como parte preponderante do custo e da forma de execução, prescindindo do regime de dedicação exclusiva e permitindo à contratada compartilhar a força de trabalho para o atendimento de múltiplos contratos.
Planejamento e Governança
Enunciado 56
Em interpretação sistemática da Lei 14.133/2021, quando da utilização do regime de execução de contratação semi-integrada, a obra ou o serviço de engenharia deve ser licitado com projeto básico completo e, portanto, com orçamento detalhado.
Planejamento e Governança
Enunciado 57
Não é obrigatória a divulgação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) junto ao instrumento convocatório.
Planejamento e Governança
Enunciado 58
A gestão de riscos do processo de contratação é dever permanente de boa governança e abrange todas as fases processuais, cabendo atualização de seus instrumentos sempre que forem identificados novos riscos ou fatos que alterem a probabilidade ou o impacto daqueles já identificados.
Sistema de Registro de Preços
Enunciado 59
A expressão “por mais de um órgão ou entidade”, constante do art. 82, § 6º da Lei 14.133/2021, não impede a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) em contratação direta por um único órgão ou entidade, desde que presentes os pressupostos para adoção do SRP e observada a regulamentação aplicável.
Credenciamento
Enunciado 60
Deve ser realizado um único processo de inexigibilidade para o credenciamento, não cabendo instaurar novo processo a cada contratação dele decorrente.
Licitação
Enunciado 61
A inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) não enseja a inabilitação de licitantes, sendo recomendável que, ao verificar as condições de participação na licitação, o agente público alerte sobre eventual inscrição e necessidade de regularização para fins de contratação.
Contratos
Enunciado 62
Para os fins de utilização de Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou Instrumento de Medição de Resultado (IMR) nos contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, a parcela da remuneração a ser deduzida não poderá incidir sobre os custos diretos do serviço.
Sanções
Enunciado 63
A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 160 da Lei 14.133/2021, pode ser apurada tanto mediante incidente instaurado especificamente para essa finalidade, quanto no âmbito do próprio processo administrativo sancionador, cumprindo à Administração garantir o contraditório e a ampla defesa aos potenciais atingidos, com a produção das provas cabíveis, realizar a análise jurídica prévia e motivar sua decisão.
Estatais
Enunciado 64
Nas contratações regidas pela Lei 13.303/2016, não se exige a demonstração de singularidade do objeto como requisito autônomo para a caracterização da inexigibilidade de licitação, por ausência de previsão legal expressa. A inviabilidade de competição deve ser aferida à luz dos elementos previstos no art. 30 do referido diploma legal.
Estatais
Enunciado 65
A Lei 13.303/2016 é o estatuto jurídico próprio das empresas estatais, aplicável a todas as suas contratações, independentemente de sua atividade, não havendo fundamento jurídico para a incidência direta ou subsidiária da Lei 14.133/2021, ressalvadas as previsões legais e a utilização de regras compatíveis previstas em regulamento próprio.
Estatais
Enunciado 66
Nas licitações regidas pela Lei 13.303/2016, condicionar o recebimento de recurso à prévia manifestação da intenção de recorrer durante a sessão caracteriza restrição indevida ao direito recursal, ante a ausência de previsão legal. Caso o sistema não possibilite a imediata interposição do recurso, o responsável pela condução do certame deverá viabilizar seu recebimento por outro meio, assegurando a publicidade da fase recursal e o exercício do direito ao contraditório pelos demais licitantes.
Estatais
Enunciado 67
Diante da ausência de tipificação detalhada de infrações administrativas na Lei 13.303/2016, incumbe à empresa pública ou sociedade de economia mista prever as condutas infracionais em seu regulamento de licitações e contratos de forma clara e objetiva, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e adequada aplicação do poder sancionador.
Concessões e Permissões de Serviço Público
Enunciado 68
Diante da omissão da Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) e da Lei das Parcerias Público-Privadas – PPP (Lei 11.079/2004) quanto aos parâmetros e procedimentos para a adoção do julgamento por técnica e preço, podem ser aplicados, subsidiariamente, os arts. 36 e 37 da Lei 14.133/2021.
Como citar os enunciados:
1ª edição: INSTITUTO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA – INCP. Enunciado nº ____. Aprovado na 1ª Reunião Técnica, realizada em XX de XXXX de 2023. Brasília, 2023.
2ª edição: INSTITUTO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA – INCP. Enunciado nº ____. Aprovado na 2ª Reunião Técnica, realizada em 14 de dezembro de 2024. Brasília, 2024.
3ª edição: INSTITUTO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA – INCP. Enunciado nº ____. Aprovado na 3ª Reunião Técnica, realizada em XX de XXXX de 2025. Brasília, 2025.
4ª edição: INSTITUTO NACIONAL DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA – INCP. Enunciado nº ____. Aprovado na 4ª Reunião Técnica, realizada em 08 de agosto de 2026. Brasília, 2026.



