Em conferência internacional, presidente do TCU destaca a importância da atividade jurisdicional das instituições superiores de controle

“A atividade jurisdicional serve ao duplo propósito de compensar perdas sofridas por uma instituição pública e sancionar a responsabilidade pessoal, seja financeira ou disciplinar, de indivíduos considerados culpados”, disse o ministro Bruno Dantas em seminário no Marrocos.

Nesta quinta-feira (22/2), o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai), ministro Bruno Dantas, participou da conferência “Regimes de responsabilidade perante as instituições superiores de controle, conquistas e perspectivas”, em, Rabat, capital do Marrocos. Ele abriu o encontro ao lado da presidente do Tribunal de Contas de Marrocos, Zineb El Adaoui, e do presidente do Tribunal de Contas de Portugal, José Tavares. 

O ministro destacou a importância da atividade jurisdicional realizadas por instituições superiores de controle (ISC) em diversos países. Atividades jurisdicionais dos tribunais de contas envolvem a verificação da legalidade das contas e da administração de servidores e gestores de fundos públicos. Essas responsabilidades abrangem a investigação da culpabilidade pessoal e a imposição de penalidades aos responsáveis quando ocorrem infrações na gestão desses recursos e operações, ou quando perdas resultam de tais irregularidades ou má administração. 

“As instituições superiores de controle jurisdicionais têm o poder de decidir sobre a responsabilidade dos gestores de fundos públicos em caso de violações de disposições legais ou regulamentos específicos. A atividade jurisdicional serve ao duplo propósito de compensar as perdas sofridas por uma instituição pública e sancionar a responsabilidade pessoal, seja financeira ou disciplinar, de indivíduos considerados culpados”, explicou.

Dantas ressaltou que os procedimentos jurisdicionais devem ser fundamentados na preservação da legalidade, na prevenção da perda de recursos públicos, na proteção da legitimidade do julgamento e na defesa dos princípios do devido processo legal. “O princípio do devido processo legal não é apenas pedra fundamental da justiça, mas também elemento fundamental na defesa do Estado de Direito. Ele garante que indivíduos que enfrentam responsabilidade potencial recebam tratamento justo e transparente, contribuindo para a credibilidade geral da instituição”, pontuou.

O presidente falou, ainda, da necessidade da cooperação entre as instituições de controle para compartilhar boas práticas e inovações em estruturas de responsabilidade. “É crucial destacar a importância da colaboração contínua e do compartilhamento de conhecimento entre as instituições superiores de controle. Uma troca global de melhores práticas, desafios e inovações em estruturas de responsabilidade é essencial para a melhoria coletiva e nos levará a uma estratégia mais abrangente e inclusiva na abordagem de questões comuns”, disse.

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Por Secom TCU


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