A modelagem da contratação de facilities decorreu do aprimoramento da Administração Pública em buscar soluções para os serviços de terceirização clássicos e por ser um instituto aderente às normas que regem as empresas estatais pode ser por elas utilizado como moderna ferramenta contratual.
No artigo elaborado pela nossa Membra Efetiva Renila Bragagnoli a utilização da Lei nº 14.011/2020 pelas empresas estatais foi analisada e a contratação de facilities encarada como boa prática administrativa.
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