O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar os resultados, a transparência e a regularidade dos procedimentos de gestão da dívida financeira da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). Esses procedimentos têm impactos na estrutura de capital e nos resultados da companhia.
A auditoria mapeou os processos de gestão da dívida financeira da Estatal e os avaliou sob uma perspectiva operacional. Entende-se como “dívida”, no trabalho realizado, o conjunto dos passivos financeiros que decorrem da captação de recursos de terceiros nos mercados bancário e de capitais, nacionais e internacionais.
A primeira constatação foi um ponto de vulnerabilidade no processo de validação do Plano Anual de Captações (PAC), consistente na concentração de atribuições e prerrogativas (fragilidades na segregação de funções) no âmbito da Gerência de Mercado de Capitais e Operações Estruturadas (Finanças/MCOE). Por esse motivo, o TCU recomendou que a estatal promova os estudos técnicos pertinentes, com a finalidade de redesenhar as atribuições e as responsabilidades referentes aos processos envolvidos na definição do Limite Anual de Captações (LAC), na elaboração do PAC e na seleção de bonds para construção de curva de mercado, entre outros aspectos.
A auditoria também avaliou o macroprocesso “Realizar captação ou pré-pagamentos de dívida” e observou falta de dispositivo normativo que exija a inclusão dos pré-pagamentos de dívidas financeiras no rol de matérias demandantes de parecer da área de Conformidade. Em consequência, o Tribunal recomendou que a companhia edite normas internas ou ajuste os padrões existentes de forma a prever a obrigatoriedade da emissão do Parecer de Conformidade também na hipótese de operação em que ocorra o pré-pagamento de dívidas de modo isolado.
Por último, o trabalho verificou fragilidade no que toca à avaliação do grau de risco de integridade (GRI) dos contratados em decorrência das operações objeto da amostra. São insuficientes os procedimentos afetos a essa avaliação nas contratações de instituições financeiras para crédito bilateral ou para exercer funções de mandatárias nas operações de mercado de capital. O TCU recomendou, assim, que a estatal reavalie a possibilidade de submeter as instituições financeiras à devida avaliação do grau de risco de integridade antes de contratá-las, editando, se for o caso, normas que considerem as especificidades desses tipos de contratações.
O exame atual também abordou resposta às indagações constantes da Proposta de Fiscalização e Controle 97/2016 formulada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, julgada por meio do Acórdão 2.377/2021-Plenário. Os itens analisados foram: “(f) Uma maior rolagem da dívida, de modo a reduzir a venda de ativos, não traria ganhos ao erário? (…) (h) A drástica redução da alavancagem de 5,3 para 2,5, de 2015 a 2018, é econômica, financeira e tecnicamente justificável?”
Em resposta, o TCU não constatou indicações de que as métricas de topo relacionadas à gestão da dívida no planejamento estratégico da companhia no período de 2017 a 2022 tenham sido estabelecidas de modo desarrazoado ou em desalinho com as práticas usuais de mercado. Para a Corte de Contas, não houve evidências de que uma maior rolagem da dívida, de modo a reduzir a venda de ativos, traria ganhos ao erário, nem de que a redução da alavancagem feita pela estatal no período tenha sido econômica, financeira e tecnicamente injustificável.
Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, os exames da fiscalização atual “indicaram ter havido uma evolução salutar dos indicadores de endividamento da Petrobras, com aderência dos resultados almejados pela estatal na gestão da sua dívida”. Ele também comentou que “os indicadores utilizados se mostraram suficientes e adequados para subsidiar a Petrobras na implementação de sua estratégia de redução da alavancagem plasmada nos planos estratégicos ao longo de 2017-2022”.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 676/2024 – Plenário
Processo: TC 003.308/2022-7
Sessão: 10/04/2024
Secom – SG/pc
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