A implementação do planejamento nas contratações públicas

Por Mariane Yuri Shiohara Lübke

A Lei n. 14.133/2021 – “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” -, prescreveu o dever de planejamento para as contratações públicas. A Lei parte do pressuposto de que o planejamento das contratações pública deve estar alinhado ao planejamento estratégico da Administração Pública e guardar compatibilidade com as leis orçamentárias. A implementação desse planejamento no âmbito das contratações públicas depende de uma estrutura administrativa (recursos financeiros, humanos e materiais), e rotinas que visem racionalizar a ação administrativa no alcance do desenvolvimento nacional.

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Sobre a autora:

Advogada, professora, assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná.


Este artigo foi retirado da 1ª Edição da Revista INPC de Fevereiro, faça o download em PDF clicando aqui!