A falta de publicidade na divulgação das respostas aos questionamentos da licitação de empresa estatal viola o princípio da publicidade.

A ausência de publicação das respostas aos questionamentos e impugnações ao edital da licitação, de maneira objetiva, antes da data de abertura das propostas, contraria o art. 31 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), foi o que decidiu o TCU no Acórdão 1016/2022 do Plenário.

No caso concreto, a estatal não prestou esclarecimentos elucidativos para os questionamentos dos interessados, tendo o TCU constatado que, dos 47 questionários de solicitação de esclarecimento ou de impugnação, apenas 10 foram respondidos pela estatal em seu portal, mas três dessas respostas apresentadas não contemplaram a totalidade dos questionamentos efetuados.

O TCU ainda assentou que, caso a entidade entendesse que determinado questionamento já estava abarcado pelas orientações do instrumento convocatório, no projeto básico ou na memória de cálculo, deveria indicar expressamente em que trecho do documento a dúvida poderia ser sanada.