A comprovação de credenciamento/parceria junto a fabricantes é requisito técnico obrigatório da contratada e não requisito de habilitação

A comprovação de credenciamento ou parceria junto a fabricantes, quando imprescindível e desde que devidamente motivada, deve ser exigida como requisito técnico obrigatório da contratada e não como requisito de habilitação das licitantes, eis que potencialmente contribui para reduzir o caráter competitivo do certame, à medida que afasta empresas não parceiras do fabricante.

No julgado, ficou assentado, ainda, que o documento acerca do credenciamento/parceria deveria ser apresentado juntamente com a proposta comercial no prazo estipulado pelo pregoeiro. No entanto, no caso concreto, a licitante deveria estar de posse da declaração/atestado antes mesmo de iniciado o pregão, o que caracterizou a restrição ao caráter competitivo do certame (Acórdão 920/2022 Plenário).