PALAVRA DO PRESIDENTE
É com enorme satisfação que apresento à comunidade de profissionais que atuam em compras públicas no Brasil a segunda leva de enunciados aprovados pelo Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP).
No dia 14 de dezembro de 2024, realizamos em Brasília a 2ª Reunião Técnica INCP, dedicada à análise de propostas de enunciados elaboradas pelos seus membros. Foram 43 propostas tratando de temas relevantes para o dia a dia daqueles que atuam nas contratações públicas.
Após intensos debates, foram aprovadas 20 propostas abarcando assuntos relacionados a governança, controle interno, planejamento, fase preparatória, garantias, fornecimento contínuo, habilitação, contrato, gestão e fiscalização, sanções, responsabilidade de agentes, entre outros. Neste momento, são, ao todo, 42 enunciados aprovados, que certamente contribuirão para uma aplicação mais correta e segura da Lei 14.133/2021 e, portanto, para o alcance dos objetivos institucionais do INCP.
Luciano Elias Reis
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INFORMATIVO – ENUNCIADOS 3ª EDIÇÃO
NOVOS ENUNCIADOS INCP1
Enunciado 44
A ausência de previsão no edital não impede a autorização excepcional da subcontratação em contratos regidos pela Lei 13.303/2016, no caso de fato superveniente, observado o dever de motivação.
Enunciado 45
O fiscal e o gestor do contrato devem adotar postura colaborativa e dialógica com o contratado, buscando prevenir conflitos, mediante reuniões periódicas e tratativas formais para solução de problemas.
Enunciado 46
A Lei 14.133/2021 não obriga a adoção de dispensa eletrônica.
Enunciado 47
Considerando que a Lei 13.303/2016 não estabelece critérios específicos para a dosimetria das sanções aplicáveis pelas estatais, admite-se que os regulamentos internos definam aspectos objetivos — tais como gravidade, risco ao negócio, impacto reputacional, reincidência e colaboração do fornecedor — para parametrizar a decisão sancionadora.
Enunciado 48
Os instrumentos hábeis a substituir o termo de contrato sujeitam-se às normas de contratos administrativos.
Enunciado 49
A verificação de informações e documentos pelo agente público diretamente nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades, desde que atestado nos autos, constitui meio legal de prova para todos os fins.
Enunciado 50
A omissão no dever de implementar a governança das contratações poderá ensejar responsabilização aos membros da alta administração de órgãos e entidades da Administração Pública.
Enunciado 51
Caso não seja realizada, durante o certame, a análise da proposta e da habilitação dos fornecedores incluídos no cadastro reserva do sistema de registro de preços, caberá a interposição de recurso administrativo por ocasião do chamamento desses fornecedores.
Enunciado 52
A adoção do orçamento sigiloso não afasta o dever de indicar a data do orçamento estimado no instrumento convocatório, para fins de definição da data-base para o reajustamento em sentido estrito.
Enunciado 53
Nas pesquisas de preços para obras e serviços de engenharia, é admissível a cotação com potenciais fornecedores, como fonte de preço subsidiária, caso esgotados os parâmetros previstos no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021.
Enunciado 54
A previsão de regulamento do Poder Executivo federal no inciso VII do § 1º do art. 79 da Lei 14.133/2021 não impede a edição de regulamento pelos demais entes federativos e demais órgãos independentes.
- Enunciados aprovados em 06 de dezembro de 2025, em reunião realizada em Brasília.
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