A Secretaria de Estado das Cidades do Paraná (Secid-PR) deve adotar as recomendações em relação à tramitação de aditivos contratuais e à fiscalização de obras que foram homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Detalhadas abaixo, elas foram apontadas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR e devem ser implementadas no prazo de três meses. Cabe recurso da decisão.
A CAUD fiscalizou a Construção da Delegacia Cidadã Padrão III, no Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), em atendimento ao previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do TCE-PR. A obra é objeto do Contrato nº 3051/19, derivado do Edital LPN nº 6/19, firmado entre a Paraná Edificações (Pred) – extinta pela Lei Estadual nº 21.352/23 – e a empresa Sial Construções Civis Ltda.
O objetivo geral da auditoria foi verificar a regularidade na execução do objeto contratual. Os objetivos específicos foram avaliar se os aditivos seguiram os ditames legais e técnicos necessários; se a obra seguiu o cronograma, os projetos e as especificações técnicas; se a fiscalização foi realizada de forma adequada e se as medições foram realizadas conforme critérios adequados; se o projeto básico trouxe os elementos mínimos, necessários e coerentes para a adequada execução da obra; e se os preços utilizados na licitação ou contrato foram adequados.
O relatório da CAUD apontou achados referentes ao descumprimento de cronograma físico-financeiro inicial e resultante de aditivos; e à realização de fiscalização de forma não adequada. Assim, a equipe de fiscalização entendeu ser necessária a expedição de recomendações à entidade para o aprimoramento desses procedimentos.
Recomendações
O Tribunal recomendou que sejam identificadas, por meio de mapa de processos, as etapas que compõem as atividades de aprovação e revisão de projetos na extinta Paraná Edificações ou nas instâncias sob coordenação da Secid-PR; e que sejam apresentadas à corte de contas as medidas implementadas após a elaboração do mapa, para tornar esse processo mais célere.
Os conselheiros também recomendaram que seja apresentado ao TCE-PR relatório informando a quantidade de profissionais da Paraná Edificações ou nas instâncias sob coordenação da Secid-PR responsáveis pela atividade de fiscalização de obras; e os respectivos contratos que esses profissionais estão fiscalizando.
O TCE-PR recomendou, ainda, que seja realizado estudo abordando a capacidade média de fiscalização de contratos de obras públicas nas instâncias sob coordenação da Secid-PR. Caso seja identificado que a quantidade de profissionais responsáveis pela fiscalização e obras é insuficiente em relação à quantidade de obras a serem fiscalizadas, também deve ser apresentado um plano de ação que contenha, no mínimo, as medidas, os responsáveis e o período para implementação das medidas para solucionar o problema e tornar a fiscalização mais efetiva, bem como medidas para tratar o eventual déficit de profissionais aptos à fiscalização.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Ele afirmou que, em razão dos fatos apresentados pela CAUD no relatório de fiscalização, são necessárias melhorias nos procedimentos fiscalizados, que são merecedoras de recomendações pelo TCE-PR, para que a entidade possa corrigir as falhas detectadas.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 18/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 5 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3090/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de outubro na edição nº 3.083 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso o relatório apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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