O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, no dia 18 de outubro, em edição suplementar de seu Diário Eletrônico, seus primeiros Pareceres Prévios sobre as contas dos prefeitos paranaenses já emitidos de acordo com o modelo pioneiro preconizado pelo novo processo de Prestação de Contas Anual (PCA) dos municípios recentemente instituído pela Corte.
Esse modelo consiste em uma breve apresentação de dados e indicadores econômicos e sociais do referido município; uma avaliação, com notas que variam de 0 a 10, da atuação do poder público local no que diz respeito às áreas da educação, saúde, assistência social, administração financeira e transparência e relacionamento com o cidadão; uma análise da execução orçamentária e financeira da prefeitura; e o voto do relator dos autos a respeito de sua opinião a respeito da regularidade ou não das contas em questão.
Em todos os cinco casos, a Primeira Câmara da Corte manifestou-se, de forma unânime, pela regularidade das contas de 2022 dos gestores responsáveis na sessão de plenário virtual nº 17, concluída no último dia 5. Cabem recursos contra as decisões relatadas pelo conselheiro Ivens Linhares, no caso dos municípios de Ariranha do Ivaí, Floraí e Ventania, e pelo conselheiro Durval Amaral, no caso dos municípios de Diamante do Sul e Jundiaí do Sul.
Após o trânsito em julgado dos processos, os Pareceres Prévios serão encaminhados às câmaras de vereadores de cada um dos respectivos municípios. A Constituição Federal determina que cabe aos parlamentares o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa nos Pareceres Prévios, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Nova PCA Municipal
A nova sistemática de PCA dos chefes de Poder Executivo municipal foi instituída por meio do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). Com base nela, a partir das contas referentes ao ano de 2022, a Corte passa a avaliar a atuação dos chefes de Poder Executivo municipais na implementação de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população, como saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, ao encaminhar às câmaras de vereadores seus Pareceres Prévios sobre as contas anuais dos prefeitos, a Corte agora não opina somente a respeito da regularidade ou não da execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais, mas também sobre a eficácia dos serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Além disso, a fim de realizar essa avaliação mais aprofundada, o Tribunal está envolvendo um número maior de agentes públicos no processo de prestação de contas, como secretários municipais, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde, entre outros servidores que possuem um contato mais direto com os munícipes.
Finalmente, os Pareceres Prévios emitidos pelo TCE-PR sobre as PCAs municipais passam a ter caráter eminentemente opinativo, não mais prevendo a aplicação de multas, determinações e recomendações. Dessa forma, é exposta apenas uma das três seguintes possíveis conclusões: regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.
Ademais, não é mais possível aos prefeitos ingressarem com recursos contra os pareceres, a não ser no caso da interposição de Embargos de Declaração. Outros eventuais recursos deverão ser interpostos junto à respectiva câmara municipal, órgão legalmente responsável pelo julgamento do parecer emitido pelo Tribunal de Contas.
Por meio dessas medidas, o TCE-PR pretende melhor auxiliar os vereadores no cumprimento de sua função constitucional de julgar as contas dos prefeitos, ao disponibilizar os Pareceres Prévios de forma mais rápida e contemporânea aos fatos que deverão ser analisados pelos parlamentares.
Com a Nova PCA Municipal, o órgão tem ainda o objetivo de favorecer a atuação do controle social sobre a administração dos municípios, por meio da disponibilização de informações relevantes a respeito da execução de políticas públicas em áreas sensíveis aos interesses da população.
Serviço
Processo nº: | 140305/23 |
Parecer Prévio nº: | 2/23 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Ventania |
Interessado: | José Luiz Bittencourt |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Processo nº: | 178590/23 |
Parecer Prévio nº: | 3/23 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Floraí |
Interessada: | Edna de Lourdes Carpine Contin |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Processo nº: | 193484/23 |
Parecer Prévio nº: | 4/23 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Ariranha do Ivaí |
Interessado: | Thiago Epifânio da Silva |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Processo nº: | 207604/23 |
Parecer Prévio nº: | 5/23 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Diamante do Sul |
Interessado: | Darci Tirelli |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Processo nº: | 220945/23 |
Parecer Prévio nº: | 6/23 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Jundiaí do Sul |
Interessado: | Eclair Rauen |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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