Por Matheus Barbosa de Oliveira e Silva
O presente artigo objetiva discutir a qualificação econômico-financeira trazida na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações – NLL), no que tange à exigência quanto à relação de compromissos assumidos do art. 69, § 3º, especialmente relevante no caso das contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Será traçado um panorama quanto à origem dessa exigência e seus contornos nos termos da legislação anterior à NLL. Ao fim, será proposta a regulamentação infralegal desse ponto, em formato distinto do praticado nas licitações atuais.
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Sobre o autor:
Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-Graduando em Licitações Públicas e Contratos Administrativos pela Faculdade Educamais. Bacharel em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 1.245, Enseada do Suá, Vitória – ES. CEP: 29050-335. E-mail: matheus.silva@trtes.jus.br
Este artigo foi retirado da 1ª Edição da Revista INPC de Fevereiro, faça o download em PDF clicando aqui!