Por Eduardo Ramos Caron Tesserolli
Este estudo apresenta um panorama doutrinário sobre as distinções entre as categorias jurídicas processo e procedimento, e classifica a licitação como um processo administrativo; infirma o posicionamento doutrinário que classifica como processo licitatório somente a fase externa da licitação, para interpretar a lei segundo a garantia constitucional do devido processo legal, e definir a licitação como processo administrativo desde a sua fase preparatória; e, por fim, oferece uma análise descritiva de alguns procedimentos licitatórios.
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Sobre o autor:
Advogado. Professor e Mestre em Direito Administrativo (PPGD/UNINTER/PR). Membro Efetivo do Instituto Paranaense de Direito Administrativo IPDA. Assessor para Assuntos Jurídicos na Coordenadoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral do Paraná. E-mail: eduardo.tesserolli@defensoria.pr.def.br
Este artigo foi retirado da 1ª Edição da Revista INPC de Fevereiro, faça o download em PDF clicando aqui!