O TCU avaliou a conformidade das obras de recuperação de desastres no município baiano e constatou deficiências no planejamento e na fiscalização de áreas de risco.
Por Secom TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a conformidade das obras de recuperação de desastres em Itabuna/BA, bem como as medidas preventivas adotadas pelo município para proteção e defesa civil de seu território. A fiscalização foi motivada pelos eventos climáticos ocorridos em dezembro de 2021, que trouxeram grandes danos à infraestrutura local, como o transbordamento do Rio Cachoeira.
A auditoria constatou alteração indevida do regime de execução contratual, considerado um erro na contratação das obras. Apesar de o edital de licitação ter especificado que essas seriam executadas pelo regime da empreitada por preço global, o município celebrou três contratos sob o regime de empreitada por preço unitário.
Também foi verificada deficiência na divulgação do instrumento de repasse. Nas plataformas oficiais consultadas não foram encontradas informações que identificassem claramente o objeto da transferência nem as metas do plano de trabalho. Para o Tribunal, isso prejudica a compreensão do escopo do projeto por qualquer cidadão e compromete o devido controle social.
Outra falha identificada no trabalho foi relacionada com falhas no plano de trabalho que fundamenta o repasse de recursos, um documento obrigatório nos requerimentos de transferências de recursos federais para ações de recuperação em áreas atingidas por desastres.
Por fim, a equipe do TCU observou deficiências no planejamento e na fiscalização municipal de áreas de risco. Essas falhas derivam da falta de medidas para evitar novas ocupações das áreas atingidas pelos desastres de 2021, bem como da inexistência de um plano de contingência para inundação e de um plano municipal de redução de riscos de desastres (PMRR).
As constatações indicam, para o Tribunal, que o Município de Itabuna/BA continua vulnerável a novos desastres como os que ocorreram em 2021, comprometendo assim a efetividade da política nacional de proteção e defesa civil. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “isso é mais preocupante à luz do cenário global atual, no qual as mudanças climáticas são um tema debatido em todo o mundo”.
O TCU determinou ao município a correção dos contratos em até 15 dias e fez recomendação à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2168/2023 – Plenário
Processo: TC 007.767/2023-4
Sessão: 25/10/2023
Secom – SG/pc
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