Com a Lei n° 14.133/2021, os benefícios concedidos pelo tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte passam a não ser mais aplicados em licitações, cujos valores estimados para a contratação superem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou quando, no ano-calendário de realização da licitação, aquelas empresas extrapolem o referido limite em contratações com a Administração Pública.
Portanto, a Nova Lei de Licitações inaugura uma espécie de “desenquadramento ficto”, cujo critério de beneficiamento nas licitações públicas deixa de ser essencialmente econômico, situação que a Priscilla Vieira abordou neste artigo.