O TCU tem, sempre que se manifesta sobre pesquisa de preços, reiterado que a composição do valor deve considerar uma cesta de preços aceitáveis, tendo reiterado no Acórdão 2399/20200 da 2ª Câmara que realização de pesquisa de preços para elaboração de orçamento estimativo com base em orçamentos realizados com propostas apresentadas por apenas três fornecedores sem a devida justificativa contraria a sua jurisprudência.
O caso específico do julgado era sobre orçamento estimativo de uma empresa estatal, tendo o Tribunal assentado que A pesquisa de preços para elaboração do orçamento estimativo de licitação promovida por empresa estatal não deve se restringir, sem a devida justificativa, a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo ser utilizadas outras fontes como parâmetro, a exemplo de contratações similares realizadas por outras estatais.